Aviso aos credores
15 de outubro de 2026
AVISO AOS CREDORES — Quadro Geral de Credores (QGC)
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Em Liquidação Extrajudicial – CNPJ nº 34.829.992/0001-86
A Liquidante da CBSF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86, conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que, esgotado o prazo para declaração de créditos e julgados estes, foi organizado o Quadro Geral de Credores (QGC), que se encontra disponível no sítio eletrônico da Liquidanda: www.cbsf.com.br, para conhecimento dos interessados.
Nos termos do § 1º do artigo 25 da Lei nº 6.024/1974, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos constantes do referido Quadro Geral de Credores, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste aviso.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e acompanhadas, quando cabível, dos respectivos documentos comprobatórios, e encaminhadas à Liquidante, preferencialmente pelo e-mail declaracoesdecredito@cbsf.com.br, pelos correios ou entregues presencialmente de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922.
São Paulo/SP, 15 de outubro de 2026.
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial
Quadro Geral de Credores
Quadro-Preliminar de Credores — Data Base 15.10.2026
| DEC. Nº |
CREDOR |
TIPO DE CRÉDITO |
VALOR |
NOTA FISCAL |
FUNDO |
DATA ENVIO |
| 1 |
Brain Soluções Integradas LTDA |
Habilitado / QUIROGRAFÁRIO |
R$ 12.600,04 |
32835, 33080, 33321, 33542 |
Contrato de Prestação de Serviço - Licença de uso do Smartbrain |
29/09/2026 |
| 45 |
Mattos, Engelberg e Chenique Sociedade de Advogados |
Habilitado / PRIVILEGIADO |
R$ 53.333,34 |
16223, 16480 |
Prestação de Serviços Advocatícios Criminal - Parcelas 02/03 e 03/03 |
29/09/2026 |
Comunicado oficial
22 de setembro de 2026
Comunicado aos correntistas sobre o encerramento das atividades do Banco Reag (Banco 528)
Em 07 de maio de 2026, através do Ofício CBSFLIQ/045/2026, a CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Em Liquidação Extrajudicial, encaminhou aos clientes do Banco Reag (Banco 528) comunicado de encerramento de conta corrente, orientando sobre os procedimentos a serem adotados.
Considerando que no próximo dia 28 de setembro de 2026 haverá o encerramento das atividades do Banco Reag (Banco 528), reiteramos a comunicação aos senhores correntistas destacando a necessidade de transferência dos valores eventualmente mantidos em sua conta nesta instituição para outra instituição financeira de sua livre escolha.
A transferência deverá ser realizada até o dia 25 de setembro de 2026. Solicitamos que os dados bancários da conta de destino sejam encaminhados no seguinte endereço eletrônico: liquidante@cbsf.com.br.
Caso a transferência não seja realizada dentro do prazo acima estabelecido, os valores serão transferidos para outra instituição bancária, em nome da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, permanecendo à disposição do correntista pelo prazo legal aplicável.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar o apoio necessário durante esse processo.
Baixar carta de encerramento de conta corrente enviada anteriormente
Nota de esclarecimento
03 de setembro de 2026
Nota de Esclarecimento
Cumpre-nos esclarecer que o Banco Central do Brasil, através do Ato nº 1.375, de seu Presidente, em 15 de janeiro de 2026 decretou a Liquidação Extrajudicial apenas da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Extrajudicial S.A. inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86 (atual denominação da Reag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), nomeando como liquidante a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda, tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza.
Portanto, a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda, através do Ato nº 1375, de 15 de janeiro de 2026, do Presidente do Banco Central do Brasil, foi nomeada liquidante tão somente da empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ 34.829.992/0001-86. ou seja, sua atuação como liquidante limita-se a administração desta sociedade liquidanda.
Outrossim, a massa liquidanda (“CBSF DTVM”) também não se confunde com a pessoa jurídica da REAG IP S.A. – Instituição de Pagamento CNPJ nº 36.272.465/0001-49. Em simples pesquisa na internet poderá ser verificado os dados da REAG IP S.A. – Instituição de Pagamento, conforme abaixo.
Aviso aos credores
14 de agosto de 2026
AVISO AOS CREDORES
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Em Liquidação Extrajudicial – CNPJ nº 34.829.992/0001-86
A Liquidante da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ sob nº 34.829.992/0001-86, nova denominação de REAG Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil convoca, na forma do artigo 22 e seus parágrafos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, os credores desta instituição para apresentarem suas declarações de crédito, a partir do dia 14 de agosto de 2026, até o dia 03 de setembro de 2026.
As declarações de crédito, feitas mediante preenchimento de formulário próprio existente na sede e no sítio eletrônico da Liquidanda na internet, serão recebidas acompanhadas dos documentos comprobatórios dos respectivos créditos.
As declarações de crédito poderão ser enviadas por correio eletrônico (declaracoesdecredito@cbsf.com.br), pelos correios ou entregues presencialmente de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-922.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte e-mail: declaracoesdecredito@cbsf.com.br ou diretamente na sede da Massa Liquidanda.
Baixar modelo de declaração de crédito
São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em Liquidação Extrajudicial
Nota de esclarecimento
Maio de 2026
Nota de esclarecimento sobre reportagens veiculadas no portal Money Times
Em atenção às reportagens veiculadas no portal “Money Times” em 07/05/2026, esclarecemos, com relação à mencionada “remarcação em cotas do Cutter”, que a própria reportagem afirma que o fato poderia afetar, “em sequência, os fundos que mantêm exposição a ele diretamente ou por meio de outros veículos”.
Informamos que o ocorrido se deu em decorrência de um erro operacional de processamento. Conforme identificado na própria reportagem, esse erro acabou por impactar outros fundos, uma vez que um fundo investe em cotas de outro.
Após a identificação do problema, foi solicitado o reprocessamento dos fundos, bem como o reenvio das informações corretas aos órgãos competentes.
Comunicado oficial
15 de janeiro de 2026
Ato do Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da CBSF DTVM
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da infringência às normas que disciplinam suas atividades, conforme consta no PE 301804, resolve:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza, carteira de identidade 78.924.420-SSP/PR e CPF 707.620.408-82.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.